Oqe é BULLYING VIRTUAL?
O mundo virtual é interessante por proporcionar muitas fontes de conhecimento, possibilitar que você volte a ter contato com amigos da infância e conheça pessoas, músicas, artistas e lugares; mas, o mesmo espaço destinado à diversão e ao entretenimento pode se transformar num meio de infernizar a vida dos outros.
Bullying virtual – ou cyberbullying – é o nome que se dá para a humilhação por meios eletrônicos, seja por e-mail, por rede de relacionamentos ou por conversas instantâneas, anonimamente ou não. “É preciso entender que para se estabelecer um caso de bullying, a depreciação deve acontecer por um longo período de tempo, a ponto de a vítima acreditar que o mundo também tem a mesma opinião que o agressor”, explica Andréa Jotta Nolff, psicóloga do Núcleo de Pesquisas da Psicologia em Informática da PUC-SP.
Entretanto, não é sempre que humilhações pela internet são consideradas crime. “A Polícia Civil só atua a partir do momento em que podem ser configurados ameaça, crime contra a honra – como calúnia e difamação injustificada –, além de meios eletrônicos que incitem o suicídio e a prática de crimes, como destruição de objetos [delito de dano] ou difusão de brigas e confusões”, explica José Mariano de Araújo Filho, delegado do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (DEIC).
Bullying virtual – ou cyberbullying – é o nome que se dá para a humilhação por meios eletrônicos, seja por e-mail, por rede de relacionamentos ou por conversas instantâneas, anonimamente ou não. “É preciso entender que para se estabelecer um caso de bullying, a depreciação deve acontecer por um longo período de tempo, a ponto de a vítima acreditar que o mundo também tem a mesma opinião que o agressor”, explica Andréa Jotta Nolff, psicóloga do Núcleo de Pesquisas da Psicologia em Informática da PUC-SP.
Entretanto, não é sempre que humilhações pela internet são consideradas crime. “A Polícia Civil só atua a partir do momento em que podem ser configurados ameaça, crime contra a honra – como calúnia e difamação injustificada –, além de meios eletrônicos que incitem o suicídio e a prática de crimes, como destruição de objetos [delito de dano] ou difusão de brigas e confusões”, explica José Mariano de Araújo Filho, delegado do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (DEIC).
Achei muito interessante a reportagem sobre bullying.Acho horrivel e cruel a forma de tratamento chegando a humilhação do diferente.É preciso respeitar uns aos outros.
ResponderExcluirDIGA NÃO AO BULYING!
Guilherme Augusto Bafica Rodrigues Da Silva.